Justiça mantém condenação por homofobia de supermercado que escreveu 'gay' na ficha de funcionário em MG

  • 06/03/2026
(Foto: Reprodução)
Supermercado é condenado por registro homofóbico em ficha de funcionário O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) manteve a condenação por homofobia contra um supermercado de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, em um processo movido por um ex-funcionário que teve a palavra “gay” registrada, como observação, na ficha funcional quando foi contratado, em 2014. No processo, também foi denunciado que houve descontos indevidos no salário e situações de constrangimento na empresa, como a obrigação de participar de orações entre os colaboradores. A decisão é da última terça-feira (3), mas foi divulgada na quinta-feira (5). No recurso, o supermercado alegou que havia contradições e omissões na decisão anterior. A empresa afirmou que os documentos do processo indicavam descontos menores do que os reconhecidos pela Justiça e que o crescimento profissional do empregado dentro da empresa afastaria a tese de discriminação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste no WhatsApp Na decisão mais recente, os desembargadores destacaram que os embargos de declaração apresentados pela empresa não apontaram erros ou omissões no julgamento anterior, mas apenas demonstraram inconformismo com o resultado. Em nota, o Supermercados Rena informou que vai recorrer da decisão em instâncias superiores. A empresa reforçou que está "confiante de que todos os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo". Leia a nota na íntegra ao fim da reportagem. Sentença A 2ª Turma do TRT-MG rejeitou embargos de declaração apresentados pelo supermercado, mantendo os fundamentos e o resultado da decisão anterior que reconheceu discriminação por orientação sexual e outras irregularidades. Foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao ex-funcionário, conforme decisão anterior no mesmo processo. De acordo com a decisão, há provas de que o trabalhador sofreu constrangimento relacionado à orientação sexual. Além disso, os magistrados destacaram que o fato de ele ter recebido promoções não exclui os atos ilícitos que violaram o “direito da personalidade”. Sobre as situações em que funcionários se sentiam pressionados a participar de orações no ambiente de trabalho, os magistrados apontaram que a imposição ou pressão para participação em práticas religiosas viola a liberdade de crença prevista na Constituição. O TRT também entendeu que, com base no conjunto de provas e em depoimentos de testemunhas, ficou mantido o entendimento de que havia descontos indevidos no salário do trabalhador. Supermercado é condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar ex-funcionário em R$ 15 mil por danos morais Processo Judicial/Divulgação Prática discriminatória e ofensa à dignidade Quando o trabalhador foi contratado, em 2014, o setor de recursos humanos escreveu “gay”, em vermelho e grifado, como uma observação na ficha funcional. Anos depois, ao ser promovido e se tornar subgerente, ele teve acesso ao documento e viu a anotação, o que motivou o processo por homofobia contra o supermercado. De acordo com o processo, testemunhas relataram que o funcionário era alvo frequente de piadas, comentários depreciativos e ironias relacionadas à orientação sexual, inclusive por parte de superiores hierárquicos. Os desembargadores entenderam que as condutas caracterizam assédio moral motivado por orientação sexual. A Justiça reconheceu a prática como discriminatória e ofensiva à dignidade do trabalhador. Violação da liberdade religiosa Ainda segundo o processo, a empresa realizava orações entre os funcionários, e quem ocupava cargos de liderança era orientado a conduzir esses momentos. Testemunhas afirmaram que, embora não houvesse punição formal para quem se ausentasse, a falta de participação gerava constrangimento. No caso do trabalhador, que exercia a função de subgerente, ele era obrigado não apenas a participar, mas também a liderar as orações diárias. Para o relator do processo, desembargador Lucas Vanucci Lins, a prática ultrapassa os limites legais. “Comprovou-se a obrigatoriedade de participação em orações, com violação da liberdade religiosa do empregado”, destacou. O tribunal ressaltou que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de discriminação, inclusive do ponto de vista psicológico. A decisão cita convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam da prevenção da violência e do assédio no ambiente de trabalho. Segundo os magistrados, o dano moral é presumido, pois decorre diretamente das situações de discriminação e constrangimento vividas pelo trabalhador ao longo dos anos. O que diz o supermercado "O Supermercados Rena informa que a decisão mencionada refere-se a um processo que ainda está em andamento e será objeto de recurso nas instâncias superiores, como previsto na legislação. A empresa reafirma seu compromisso histórico com o cumprimento da legislação trabalhista e com o respeito aos seus colaboradores. Ao longo de quase 60 anos de atuação na região, o Rena construiu uma trajetória pautada pela responsabilidade e atualmente gera cerca de 1.600 empregos diretos. Seguimos confiantes de que todos os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo." VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas O

FONTE: https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2026/03/06/justica-mantem-condenacao-por-homofobia-de-supermercado-que-escreveu-gay-na-ficha-de-funcionario-em-mg.ghtml


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