Prorrogação das eleições foi comunicada a chefes de cartório do interior 1h30 após fim da votação
25/10/2026
(Foto: Reprodução) TRE-MG apresenta balanço parcial do segundo turno em Minas Gerais.
TV Globo
As zonas eleitorais em Minas Gerais foram informadas sobre a decisão de prorrogar a votação às 18h28 deste domingo (25), cerca de uma hora e meia depois do horário de encerramento das eleições para o cargo de presidente da República.
Muitos presidentes de seções eleitorais e chefes de cartório souberam da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela imprensa e ficaram em dúvida sobre o que deveriam fazer. Como não havia nova orientação por parte da Justiça Eleitoral, os presidentes de seção seguiram a regra e encerraram a votação às 17h.
Em Juiz de Fora, na Zona da Mata, um juiz eleitoral orientou os mesários a fecharem os portões às 17h e a encerrarem a votação nesse mesmo horário, ou até que o último eleitor que estivesse na fila pudesse votar.
Em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, uma eleitora, que conversou com a equipe da TV Integração, chegou às 17h50 para votar, mas foi impedida porque a seção já estava fechada.
A mesma dúvida também foi registrada em outras regiões, como no Alto Paranaíba e Centro-Oeste de Minas.
Veja a cronologia dos pedidos de prorrogação do horário de votação
TRE-MG informou zonas eleitorais às 18h28
O documento enviado pelo TRE-MG aos juízes eleitorais do estado foi assinado pelo presidente da corte, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, às 18h26, e pelo vice-presidente, desembargador Sálvio Chaves, às 18h28, momento em que o ofício foi liberado aos magistrados das zonas eleitorais.
Na decisão, a presidência do TRE-MG destaca que a orientação do Ministro Kassio Nunes Marques foi enviada ao Tribunal estadual às 17h49 e reforça a decisão de que apenas as seções eleitorais que ainda não estivessem encerradas até aquele momento, às 18h28, deveriam aguardar o horário das 19h.
Diante da confusão, juízes eleitorais regionais avaliaram o uso de urnas de lona, caso houvesse a necessidade de reabrir as seções eleitorais, o que acabou não acontecendo.
"A gente só recebeu essa informação através da imprensa, então procedemos com o envio das mídias; depois das urnas encerradas, não teria como haver prorrogação, só seria possível continuar apenas com o voto manual, como era antigamente", afirmou o juiz eleitoral Marcelo Alexandre do Valle Thomaz.
Em coletiva de imprensa realizada às 20h30 deste domingo (25), o presidente do TRE-MG afirmou que o tempo de 37 minutos entre a comunicação do TSE, às 17h49, e o envio da orientação da corte estadual às zonas eleitorais, às 18h26, foi necessário para produzir um documento assertivo.
"Assim que a determinação do TSE chegou, nós preparamos um documento que fosse assertivo e esclarecedor, então esse hiato talvez se deve a isso, à elaboração e à assinatura. Na ponta, leia-se, nas diversas zonas eleitorais, para que os juízes e chefes de cartório tivessem a segurança do que efetivamente cumprir e nós não poderíamos titubear naquele momento e precisávamos ser assertivos como acho que conseguimos", afirmou o presidente do TRE.
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